quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Comissão aprova isenção de ICMS nas vendas de produtos para estrangeiros. Brasil, o país da piada Pronta!



Como se não bastassem os hospitais caindo aos pedaços e em falta até de curativos para os atendimentos...
Como se não bastassem os medicamentos a preços astronômicos e sem benefícios para os mais pobres...
Como se não bastassem a falta de leitos, médicos e condições mínimas de atendimento..

No país da piada pronta, estrangeiros de passagem terão mais do Estado que nós.

Desculpem o "off topic" no blog, mas a indignação não me permite o silêncio..




A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara Federal aprovou em 7/8/2013 o Projeto de Lei Complementar 185/12, do deputado Milton Monti (PR-SP), que prevê a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando houver a venda, no mercado interno, de mercadoria para pessoas físicas estrangeiras. Essas pessoas físicas devem comprovar a saída da mercadoria ou do produto para o exterior.
Segundo a Agência Câmara Notícias, o projeto altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), que já prevê o ressarcimento do ICMS devido por empresas em operações com produtos primários, semielaborados e serviços destinados ao mercado externo.
O parecer do relator, deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), foi favorável à proposta. Ele destaca que a medida beneficiará principalmente as vendas realizadas aos turistas que visitam o Brasil.
“Como o dispositivo faz referência a mercadorias adquiridas no mercado interno por pessoa física estrangeira, torna-se claro que será necessário que essas pessoas físicas venham ao País para adquirir as mercadorias e aqui comprovem a intenção de destiná-las ao exterior, ou seja, majoritariamente turistas estrangeiros”, explica. “A proposta é meritória, tendo em vista a realização dos eventos esportivos em 2014 e 2016”, complementa.
Pela proposta, os estados e o Distrito Federal firmarão convênio, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para regulamentar a aplicação da não incidência do imposto no prazo de até 90 dias após a publicação da lei.
O projeto será analisado agora pelas Comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT



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