Como se não bastassem os hospitais caindo aos pedaços e em falta até de curativos para os atendimentos...
Como se não bastassem os medicamentos a preços astronômicos e sem benefícios para os mais pobres...
Como se não bastassem a falta de leitos, médicos e condições mínimas de atendimento..
No país da piada pronta, estrangeiros de passagem terão mais do Estado que nós.
Desculpem o "off topic" no blog, mas a indignação não me permite o silêncio..
A Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara Federal aprovou em
7/8/2013 o Projeto de Lei Complementar 185/12, do deputado Milton Monti (PR-SP),
que prevê a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) quando houver a venda, no mercado interno, de mercadoria para pessoas
físicas estrangeiras. Essas pessoas físicas devem comprovar a saída da
mercadoria ou do produto para o exterior.
Segundo a Agência
Câmara Notícias, o projeto altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), que já
prevê o ressarcimento do ICMS devido por empresas em operações com produtos
primários, semielaborados e serviços destinados ao mercado externo.
O parecer do relator,
deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), foi favorável à proposta. Ele destaca que a
medida beneficiará principalmente as vendas realizadas aos turistas que visitam
o Brasil.
“Como o dispositivo faz
referência a mercadorias adquiridas no mercado interno por pessoa física
estrangeira, torna-se claro que será necessário que essas pessoas físicas venham
ao País para adquirir as mercadorias e aqui comprovem a intenção de destiná-las
ao exterior, ou seja, majoritariamente turistas estrangeiros”, explica. “A
proposta é meritória, tendo em vista a realização dos eventos esportivos em 2014
e 2016”, complementa.
Pela proposta, os
estados e o Distrito Federal firmarão convênio, no âmbito do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz), para regulamentar a aplicação da não incidência
do imposto no prazo de até 90 dias após a publicação da lei.
O projeto será
analisado agora pelas Comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e
Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT